O lucro real e o lucro presumido são duas formas de tributação que existem no Brasil. E um dos principais passos para um bom planejamento tributário é saber qual é a atividade adequada para a empresa. As empresas que optarem pela opção incorreta podem correr o risco de pagar tributos desnecessários e ainda ter que cumprir com diversas obrigações que poderiam ser dispensadas.
Mesmo sendo uma atividade de responsabilidade de um contador, é de suma importância que todos que tenham um negócio, conheçam as diferenças entre os regimes de tributação, principalmente o lucro presumido e o lucro real.
A começar falando do lucro real, podemos mencionar que esta é uma modalidade de tributação que pode ser escolhida por todas as empresas. Essa modalidade é um regime fiscal em que todos os impostos são calculados a partir do lucro líquido que uma empresa possuiu em um determinado período. Basicamente, para determinar a base de cálculo para aplicação das alíquotas dos tributos, é necessário que a empresa apure o lucro obtido em período e, em casos que esta não tenha obtido lucro ao longo do ano, esta não precisará realizar o pagamento.
As alíquotas desses impostos são maiores que as do lucro presumido, no caso, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. No entanto, nesse caso, a possibilidade de ser descontado um valor apurado de os créditos obtidos nas compras feita é maior.
No que diz respeito ao lucro presumido é possível mencionar que a principal característica desse método é a simplificação na determinação da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, no caso, o IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido, a CSLL. Esse tipo de tributação pode ser adotado por qualquer empresa que não seja obrigada ao enquadramento no lucro real para o ano/calendário. Podemos usar um exemplo simples. Faturando em um determinado mês R$ 100.000,00, as alíquotas do CSLL e IRPEJ serão aplicadas sobre um valor total de R$ 32.000,00.
Isso porque é calculado 32% do faturamento da empresa. Este é o percentual da base de cálculo que é definida conforme a legislação para as atividades de comércio em geral. Ou seja, o valor de 32% em cima do lucro da empresa, é cobrado independentemente de quanto for este lucro.
Antes de optar por esse tipo de regime, é fundamental avaliar as despesas da empresa, mesmo sabendo que o CSLL e o IRPJ são pagos somente sobre uma parte do faturamento.
Como falamos anteriormente, é importante saber as diferenças entre lucro real e lucro presumido, mesmo sendo estas, atividades realizadas por empresas especialistas no assunto. E para calcular com eficiência o lucro real e lucro presumido você pode solicitar os serviços da Arruda Empresarial. Com uma longa experiência na área, a empresa pode sanar todas as dúvidas dos clientes, sempre mostrando um serviço competente e eficiente para todos. Entre em contato para mais informações.