Regime tributário é nome dado ao conjunto de leis e regras que regem todos os tributos que as empresas precisam pagar ao governo. Esse regimento geralmente se dá no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Não é segredo para ninguém que o Brasil possui um regimento tributário complexo e, muitas vezes, confuso. Mas entender quais são os tipos de regimes tributários existentes no país e qual deles melhor se enquadra na realidade de sua empresa é uma maneira tanto de estar em dia com as obrigações legais quanto de estudar e avaliar a melhor maneira de cumprir com tais deveres economizando o máximo possível.
São três os tipos de regimes tributários usados no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Resumidamente explicamos abaixo cada um deles:
- Simples Nacional: esse regime tributário foi criado para estimular o empreendedorismo no Brasil. Ele junta 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) numa única forma de cálculo e pagamento, o que facilita bastante a vida das micro e pequenas empresas. Para se enquadrar no Simples Nacional, o negócio precisa atender aos critérios nacionais estipulados, ou seja, ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Para solicitar a entrada no regime Simples Nacional, o empreendedor deve entrar no site do programa, ler o regulamento para ver se sua empresa se encaixa nas regras e, em caso positivo, realizar o cadastro e seguir os passos indicados.
- Lucro Presumido: no regime tributário de Lucro Presumido, trabalha-se com a possibilidade de presunção. Funciona da seguinte maneira: a Receita Federal estipula uma tabela com valores médios atribuídos a cada atividade. Daí a Receita presume que o lucro da empresa seja aproximado ao percentual fixado na tabela e realiza a cobrança dos impostos com base nessa presunção aplicando alíquotas preestabelecidas. Isso dá às organizações a chance de economizar com tributos caso seu faturamento ultrapasse o da média nacional. Para conseguir optar pelo regime de lucro presumido, a empresa precisa ter renda anual igual ou inferior a R$ 78 milhões de reais.
- Lucro Real: esse é o regime tributário obrigatório para empresas voltadas ao setor financeiro, como bancos, seguradoras e corretoras. Negócios que faturam acima de R$ 78 milhões anualmente também devem ser enquadradas no regime de Lucro Real. Nesse modelo de tributação leva-se em conta a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tomando como base o princípio de não-cumulatividade. De modo simplificado, significa dizer que os tributos incidentes sobre as compras da empresa poderão ser usados como crédito tributário e deduzir o total de impostos e contribuições pagos pela organização. O regime de Lucro real baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos (balanço contábil), com ajustes determinados pela legislação. De modo bastante resumido, temos:
- Simples Nacional: receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
- Lucro Presumido: receita bruta anual de até R$ 78 milhões
- Lucro Real: receita bruta anual superior a R$ 78 milhões
Podemos observar que o mais define qual regime tributário cada empresa se enquadra é sua receita bruta anual. Mas isso acaba não sendo uma regra já que empresas que poderiam se encaixar no Simples Nacional, por exemplo, podem acabar preferindo o regime de Lucro Presumido. Mas o que leva uma organização a escolher determinado regime tributário? Tudo depende de qual deles lhe trará maiores benefícios em termos de pagar menos tributos.
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