Muitas são as pessoas que possuem dúvidas sobre como calcular adicional noturno. Antes de explicar os procedimentos para fazer este cálculo é importante saber exatamente do que se trata o adicional noturno e quando esta condição se faz necessária para empresas e funcionários.
Para que o adicional noturno seja contabilizado, o colaborador da empresa deverá trabalhar das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. O artigo 7, inciso IX da constituição federal e o artigo 73 da CLT descreve que todos os colaboradores, maiores de 18 anos, que trabalham nesse período, possuem direito ao adicional noturno. Vale lembrar também que quando estamos lidando com atividades rurais, o horário sofre uma pequena alteração, o adicional noturno será a partir das 21h. Já na pecuária o horário para contabilização vai das 20h de um dia até as 4h do dia seguinte.
A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos. Portanto, a cada 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado 1 (uma) hora de jornada trabalhada.
Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de jornada de trabalho na área urbana. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo a redução.
Para fazer o cálculo do adicional noturno, primeiro devemos converter a hora noturna para hora diurna:
Divida as 8 horas diurnas pelas 7 horas noturnas, teremos um coeficiente de conversão: 1,142857.
Um colaborador que trabalhou das 22:00 às 24:00 horas, pelo relógio trabalhou 02 horas, mas convertendo para hora noturno, trabalhou 02:17:09, ou seja, 02 horas x 1,142857 = 02 horas, 17 minutos e 09 segundos.
Além desta conversão, a hora noturna tem um acréscimo de 20% sobre a hora trabalha.
Para o colaborador que trabalhou das 22:00 às 24:00 horas, com salário base mensal de R$1.000,00 e as horas contratuais de trabalho/mês são de 220h o cálculo é feito da seguinte forma: R$ 500,00 / 220hh = R$4,5454, valor por hora diurna, x 20% = R$0,90 (valor do adicional noturno). Após isso é só multiplicar R$0,90 pela hora convertida 2:17:09, recebera o seguinte valor de adicional noturno R$2,05.
Saber o passo a passo de como calcular adicional noturno é fundamental para evitar fraudes e pagamentos indevidos de horas trabalhadas.
Agora que já sabe como calcular adicional noturno e não corre mais o risco de ser passado por conta de um pagamento indevido, é importante ser assessorado por uma empresa que tenha compromisso com seus clientes, apresentando serviços eficientes de grande qualidade. Esse é o caso da Arruda Empresarial.
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